MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS MIGUEL SANTOS CAVALCANTE, divorciado, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LUIZ CARLOS CAVALCANTE e de VALDECIR CARMO DOS SANTOS.
ADRIELLE SANTANA CIDADE, divorciada, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ARIVALDO SANTOS CIDADE e de MARLENE SANTANA CIDADE.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ADRIELLE SANTANA CIDADE CAVALCANTE.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 26 de Novembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro