LIVRO DE EDITAL
Nº 27534
Livro D-47 * Fls. 283
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Natutais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CIRO PINHEIRO DOS SANTOS, divorciado de Cássia Santos Gomes, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de MARCIANO PINHEIRO DOS SANTOS, falecido e de ARLINDA CARMOSA DOS SANTOS, falecida.
FLÁVIA DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de MARIA SENHORA DE SOUZA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de agosto de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial