MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CLAUDEILSON DE ALMEIDA ALVES, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CLAUDEMIRO PEREIRA ALVES e de MARIA EDNA FERREIRA DE ALMEIDA.
ÍRIS RODRIGUES SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EVERALDINO GÓES SANTOS e de OLÍVIA RODRIGUES BINA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se CLAUDEILSON DE ALMEIDA ALVES RODRIGUES e a habilitante passará a chamar-se ÍRIS RODRIGUES SANTOS ALVES.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de janeiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro