Livro D-28 * Fls. 74 Nº 18304
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL CARLESSO SILVA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de OSMAR MARQUES DA SILVA e de CLEUSA CARLESSO SILVA, falecida.
CLARISSA MOINHOS DA SILVEIRA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RICARDO CRUZ DA SILVEIRA e de EDNA MARIA MOINHOS DA SILVEIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CLARISSA MOINHOS DA SILVEIRA CARLESSO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 06 de outubro de 2025.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro