Livro D-28 * Fls. 1 Nº 18231
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL DOS SANTOS CESAR, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARCILIO DE ALMEIDA CESAR e de ANGELA DA HORA DOS SANTOS CESAR.
JOYCE ARAUJO BARBOSA, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOILSON DA CONCEIÇÃO BARBOSA e de ALESSANDRA DE JESUS ARAUJO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se JOYCE ARAUJO BARBOSA CESAR.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 05 de setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro