Livro D-24 * Fls. 209 Nº 17239
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL PEDRO SILVA CARDOSO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Águas de Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de HUMBERTO CARDOSO DE LEMOS JÚNIOR e de ROSÂNGELA MARIA DA SILVA CARDOSO.
DEYSE CARDOSO SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Águas de Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GILVÂNIO FRAGA SOUZA e de MARIA APARECIDA CARDOSO SOUZA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 22 de janeiro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro