Livro D-25 * Fls. 230 Nº 17560
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL SOUZA DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de SANDRA MARIA SOUZA DA SILVA.
DRIELLE SILVA SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS e de MARIA DO CARMO CRUZ SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 28 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro