DANILO DE SOUZA SILVA e MYLENA FERREIRA NORONHA CARDOSO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 02 de fevereiro de 2005, NESTA CIDADE, filho de CLOUDOALDO DA SILVA e de JOSENILDA BARBOOSA DE SOUZA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 19 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 27 de maio de 2006,NESTA CIDADE, filha de FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS e de JAKELINE FERREIRA NORONHA CARDOSO.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se DANILO NORONHA DE SOUZA SILVA e a habilitante
passará a chamar-se> MYLENA NORONHA CARDOSO DE SOUZA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 30 de março de 2026.