Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANILO SANTOS DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de PEDRO NASCIMENTO DA SILVA e de MARIA DOMINGAS DOS SANTOS.
LAISA LORRANE DE JESUS LOPES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ZELITO DA SILVA LOPES e de GILDICÉLIA PURIFICAÇÃO DE JESUS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 31 de outubro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial