EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: ELENILSON OLIVEIRA SOUZA, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) JEQUIÉ-
BA, filho de EDMILSON PEREIRA DE SOUZA e MARIA BATISTA DE OLIVEIRA.
NUBENTE: ADRIELE MENDES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
SOLTEIRA, domiciliado(a JEQUIÉ-BA, filha de ANTONIA TADEU MENDES e ERIOVALDO DA SILVA SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar
Livro D 34 Folha 227 Termo 12549
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 10 de Outubro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)