EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: CIRO OLIVEIRA QUEIROZ, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) domiciliado(a JEQUIÉ-BA, filho de ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ e CLEIDE
DE OLIVEIRA QUEIROZ.
NUBENTE: ARIANI FRANÇA CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRO(A)estado civil SOLTEIRA, de 28 anos de idade, domiciliado(a) A JEQUIÉ-BA, filha de CHARLES LIMA DA CONCEIÇÃO e ANA CLAUDIA ALVES FRANÇA CONCEIÇÃO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Livro D 34 Folha 241 Termo 12563
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 20 de Outubro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)