EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: VENÍCIUS SILVA FELIX, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
SOLTEIRO, de 20 anos de idade, domiciliado(a) JEQUIÉ-BA, filho de MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA e OLDACK FELIX DE JESUS.
NUBENTE: EMILLY SILVA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 18 anos de idade, domiciliado(a JEQUIÉ-BA, filha de ELIENE ALVES SILVA e NEILTON SANTOS SANTANA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Livro D 34 Folha 204 Termo 12526
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 27 de Setembro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)