Livro D 46 Folha 165 Termo 12905
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: DEIQUE DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS e SIRENILDES DOS SANTOS.
CONVIVENTE: ANAILDES DE JESUS ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de AFONSO GOMES ALMEIDA e ANA MARIA DE JESUS ALMEIDA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
PORTO SEGURO, 14 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)