DENISTON FERNANDES E SILVA RODRIGUES e VALDINÉIA PEREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão agente de portaria, de estado civil solteiro, de 32 anos de idade, nascido em Casa Nova-BA, no dia 03 de novembro de 1992, NESTA CIDADE, filho de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES e de CELMA FERNANDES E SILVA. telefone para contato (74) 988089921, e-mail .
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão GARÇONETE, de estado civil divorciada, de 39 anos de idade, nascida em Linhares-ES, no dia 28 de outubro de 1985, NESTA CIDADE, filha de VALDIR PEREIRA e de MARIA APARECIDA DE MEIRA, falecida. Telefone para contato (74) 988087021, e-mail
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime . SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de setembro de 2025.