Livro D-27 * Fls. 55 Nº 17985
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DERISVALDO DE JESUS LEAL, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DIODATO LEAL FRANCISCO e de MARIA JOSÉ DE JESUS.
MIRELA SANTOS LOIOLA, solteira, residente e domiciliada no bairro Joia do Almada, Coaraci-BA / Brasil, filha de JOSÉ RAIMUNDO LOIOLA SANTOS e de MARCIA SILVA SANTOS LOIOLA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se DERISVALDO SANTOS DE JESUS LEAL e a habilitante passará a chamar-se MIRELA SANTOS LOIOLA LEAL.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro