Livro D-27 * Fls. 262 Nº 18192
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
DEUSDEDIT BAPTISTA NETO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CARLOS EDUARDO BAPTISTA, falecido e de ROSENICE PINHEIRO BAPTISTA.
JAQUELINE DE JESUS DA SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JAIME RAMOS MORENO DA SILVA, falecido e de JULIA DOS SANTOS DE JESUS, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 13 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro