Livro D-25 * Fls. 212 Nº 17542
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DJALMA FERNANDES DA SILVA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LUIS PEDRO DA SILVA, falecido e de JOSEFA JANDIRA FERNANDES DA SILVA, falecida.
ANDRÉA LÍGIA DE SOUSA VIEIRA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RAIMUNDO DE SOUZA VIEIRA, falecido e de MARIA ALICE FREIRE VIEIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ANDRÉA LÍGIA DE SOUSA VIEIRA FERNANDES.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 21 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro