MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DJALMA MAXIMO DA GLÓRIA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de AMBROZIO DE JESUS DA GLÓRIA e de HELENA MAXIMO COSTA, falecida.
ÉRICA AMARAL SANTANA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EVERALDO RICARDO SANTANA e de TATIANA DE FÁTIMA DO AMARAL.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se DJALMA MAXIMO DA GLÓRIA SANTANA e a habilitante passará a chamar-se ÉRICA AMARAL SANTANA MAXIMO.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens conforme disposto no art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 29 de maio de 2026.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro