Livro D-25 * Fls. 280 Nº 17610
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
DOUGLAS MATOS DE OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DERIVAL NUNES DE OLIVEIRA e de CRISPINA MATOS DE OLIVEIRA.
CHANTAUA CHAUANNA ROSA ALVES, solteira, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PAULO HÉLIO SANTOS ALVES e de ANNA LIVIA ROSA RIBEIRO.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 18 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro