Livro D-26 * Fls. 122 Nº 17752
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDILSON GERALDO DOS SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ GERALDO DOS SANTOS FILHO, falecido e de BELANIZIA MARIA DE JESUS.
ISABEL LOUP, divorciada, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de DALVA JOVITA LOUP.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de dezembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro