Livro D-26 * Fls. 155 Nº 17785
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOZINO ALVES DE OLIVEIRA, falecido e de IZAURA MARIA DA CONCEIÇÃO, falecida.
NILZETE SANTOS LACERDA DE OLIVEIRA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filha de HERBANIO SANTOS LACERDA, falecido e de MARIA NILDA ANDRADE DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 18 de dezembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro