MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDUARDO OLIVEIRA DA LUZ, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JURANDYR CELESTE DA LUZ, falecido e de JOSCELINA OLIVEIRA DA LUZ, falecida.
MEIRE DOS SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOÃO DOS SANTOS e de MARIA AUGUSTA CUSTODIO DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MEIRE DOS SANTOS LUZ.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de março de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro