MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDVALDO BARBOSA FREITAS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de GERALDO AQUINO FREITAS, falecido e de MARIA HELENA BARBOSA.
ALEXSANDRA ALMEIDA DA SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de WILSON GOMES DA SILVA e de MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se EDVALDO BARBOSA ALMEIDA FREITAS e a habilitante passará a chamar-se ALEXSANDRA ALMEIDA BARBOSA DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de Setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro