MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDVALDO PEREIRA DE SOUZA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Inema, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, falecido e de ELVIRA PEREIRA DA SILVA, falecida.
ELEZENITA RAIMUNDA DOS SANTOS, viúva, residente e domiciliada no bairro Inema, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, falecido e de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 11 de Julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro