Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ELENILDO DA SILVA e MARIA SILVIA GOMES FRAGA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Quijingue, Bahia, solteiro, nascido a 21 de março de 1979, de profissão porteiro, residente Rua José Leite, nº 332, Caji – Lauro de Freitas BA, filho de EUZÉBIO ANTONIO DA SILVA e de MARIA JOSÉ DA SILVA.
A convivente é natural de Mundo Novo, Bahia, solteira nascido a 02 de maio de 1961, de profissão aposentada, residente Rua José Leite, nº 332, Caji – Lauro de Freitas BA, filha de MOISES MACEDO FRAGA e de ANERITA FERREIRA GOMES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025