Livro D-25 * Fls. 2 Nº 17332
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ELIZEU CERQUEIRA BRITO, viúvo, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MANOEL TERENCIO BRITO, falecido e de AMELIA CERQUEIRA BRITO, falecida.
SILVIA SANTIAGO SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica-ES / Brasil, filha de JURANDIR ALVES DOS SANTOS, falecido e de MARIA SANTIAGO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SILVIA SANTIAGO SANTOS BRITO.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de março de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro