Livro D-26 * Fls. 23 Nº 17653
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EMERSON MENEZES DO VALE FILHO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EMERSON MENEZES DO VALE e de TATIANA DE SANTANA SUZART DO VALE.
DAYSE MARA DE OLIVEIRA MARTINS COSTA, solteira, residente e domiciliada no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de NIRALDO LEÃO COSTA e de SYNARA DE OLIVEIRA MARTINS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se DAYSE MARA DE OLIVEIRA MARTINS DO VALE.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 11 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro