EDITAL DE PROCLAMAS- CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ENIO CASSIO DE ARAUJO FERNANDES, SOLTEIRO, residente e domiciliado em Barreiras/BA, filho(a) de JOSÉ FERNANDES FILHO E ANGELINA FRANCISCA DE ARAUJO FERNANDES.
ISSABELA REGINA LOPES OLIVEIRA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de FIDELIS ANDRÉ DE OLIVEIRA E DEUSÉLIA LOPES DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ISSABELA REGINA LOPES OLIVEIRA FERNANDES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial