Livro D-25 * Fls. 220 Nº 17550
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ERIOSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, viúvo, residente e domiciliado no bairro Lagoa Encantada, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ MARIA DOS SANTOS, falecido e de MARIA EDELZUITA PEREIRA, falecida.
MARGARIDA MENEZES SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Lagoa Encantada, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ASCLEPIADES JOSÉ DOS SANTOS, falecido e de MARIA TRINDADE MENEZES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 23 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro