EDITAL DE PROCLAMAS: EVANDRO CAETANO CUZZUOL e LYCYA MAYARA SARAIVA QUEIROZ BEZERRA

Edital número: 12917

Cartório:

Livro D 46 Folha 177 Termo 12917

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.

CONVIVENTE: EVANDRO CAETANO CUZZUOL, nacionalidade BRASILEIRO(A),  estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de ANTONIO CUZZUOL SOBRINHO e MARIA JOSÉ FOLLI CUZZUOL.

CONVIVENTE: LYCYA MAYARA SARAIVA QUEIROZ BEZERRA, nacionalidade BRASILEIRO(A),estado civil VIÚVA, domiciliado(a)  PORTO SEGURO-BA, filha de NELSON CESARIO DE QUEIROZ e MARIA AURENEIDE SARAIVA QUEIROZ.

A convivente passará a adotar o nome de LYCYA MAYARA SARAIVA QUEIROZ CUZZUOL

O regime adotado será o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.

PORTO SEGURO, 21 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 12917

21/03/2023

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