MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EVANGEVALDO CARNEIRO MIRA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ALOYSIO MAGALHYÃES MIRA, falecido e de RISOLETA CARNEIRO MEIRA, falecida.
RITA DE CASSIA LESSA TELES, divorciada, residente e domiciliada no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ DE SOUZA TELES, falecido e de FLORICÉIA LESSA TELES, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de janeiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro