Livro D-26 * Fls. 113 Nº 17743
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FÁBIO BRANDÃO FERNANDES, solteiro, residente e domiciliado no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de VANDERLEI FERREIRA FERNANDES e de IRINEA BRANDÃO FERNANDES.
CAROLINE SUSMAGA NOVAIS, solteira, residente e domiciliada no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de DEUSMAR COUTO NOVAIS e de ROGÊNIA RUSCIOLELLE SUSMAGA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se FÁBIO BRANDÃO FERNANDES SUSMAGA e a habilitante passará a chamar-se CAROLINE SUSMAGA NOVAIS BRANDÃO.
O regime escolhido é o da comunhão universal de bens, conforme Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrada aos 29/11/2024 no Tabelionato de Notas de Ilhéus/BA, sob o Livro 0401, fls. 006, Protocolo nº 036573.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de dezembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro