Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL
em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e
apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525,
incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as)
CONVIVENTES relacionados.
JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de EUNÁPOLIS/BA, Comarca de EUNÁPOLIS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
KEILAH MARTINES RUIZ, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de FRANCISCO DA SILVA RUIZ e ARACI MARTINES RUIZ.
GERSINA PINHEIRO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de MIGUEL PINHEIRO SANTOS e ELVIRA RAFAEL DOS SANTOS.
Os contraentes passarão a assinar: FABIO MARTINES RUIZ LOURENÇO e KEILAH MARTINES RUIZ LOURENÇO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, inciso I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
EUNÁPOLIS/BA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
Julianne Siqueira Magalhães
Oficial(a)