Faço saber que pretendem se casar FABIO OLIVEIRA MAGNO e CINTIA OLIVEIRA RANGEL, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, divorciado, residente em Salvador BA, filho de HERMES DE ALMEIDA MAGNO e de LUCINALVA ZORAIDE OLIVEIRA MAGNO.
A habilitante, viúva, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de NELINO BERNARDO DE OLIVEIRA e de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 04 de julho de 2025