EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 46 Folha 178 Termo 12918
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: FÁBIO VÍTOR BERNARDES DEMATTÉ,nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) em Porto Seguro-BA, filho de GLAUCO ALEXANDRE
DEMATTE e SHEILA BERNARDES
CONVIVENTE: JÚLIA FLÁVIA SCHNITZER, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) em Porto Seguro-BA, filha de DANIEL
SCHNITZER e FLÁVIA REGINA DEWES
O regime de bens adotado é o: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume
PORTO SEGURO, 21 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA
OFICIAL(A)