FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR e ADRIANA FERREIRA DA SILVA CHAVES, abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
fazem as seguintes declarações:
O CONTRAENTE, FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, domiciliado(a) JEQUIÉ-BA, filho de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR e CARMELITA SANTOS SOUSA OLIVEIRA.
A CONTRAENTE, ADRIANA FERREIRA DA SILVA CHAVES, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A),estado civil DIVORCIADA, domiciliado(a) JEQUIÉ-BA, filha de AGNALDO GOMES CHAVES e RENILDES FERREIRA DA SILVA.
A contraente passará a adotar o nome de ADRIANA FERREIRA DA SILVA CHAVES
OLIVEIRA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE RCPN DE
JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
Comarca de JEQUIE/BA
JEQUIÉ, 23 de Outubro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)