FILIPE EUGENIO NETO DO NASCIMENTO e NAIRA DA SILVA CARDOSO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 34 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 27 de junho de 1991, NESTA CIDADE, filho de JOSÉ EDIMILSON DO NASCIMENTO e de ANE IZABEL NETO DO NASCIMENTO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 28 anos de idade, nascida em UAUA-BA, no dia 12 de outubro de 1997, NESTA CIDADE, filha de JOSÉ NILTON CARDOSO DA SILVA e de CLEONICE TELES DA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.
1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de março de 2026.