Livro D-26 * Fls. 58 Nº 17688
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FRANCISCO CARLOS DA HORA E PAZ, divorciado, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO LIMA DA PAZ, falecido e de JOSEFA DA HORA PAZ, falecida.
SANDRA JESUS DE MENEZES, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de VALDEMAR TEODORO DE MENEZES, falecido e de MARIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SANDRA JESUS DE MENEZES E PAZ.
O regime escolhido é o da comunhão universal de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 29 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro