MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FRANCISCO UILSON DE OLIVEIRA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DURCELINA DE OLIVEIRA, falecida.
ARENILDES MARIA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ARLINDO BISPO DOS SANTOS, falecido e de LOURDES MARIA DE JESUS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ARENILDES MARIA DE JESUS OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de Novembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro