MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
GELIEL MARLEY SOUZA DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO BATISTA DA SILVA e de NILDA GALVÃO DE SOUZA.
FRANCIANNE DE JESUS MACEDO, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de FRANCISCO ALVES MACÊDO e de ANTONIA ROSA DE JESUS MACÊDO, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 08 de Setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro