GEMAEL MEDRADO DA CRUZ e SUELLEN DALATE BRANDÃO GONÇALVES, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 39 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de abril de 1986, NESTA CIDADE, filho de JOÃO MEDRADO DA CRUZ e de NEUZA MEDRADO DA CRUZ.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 37 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de fevereiro de 1988, nesta cidade, filha de UBIRACI MENDES GONÇALVES e de SANDRA HELENA PEREIRA BRANDÃO GONÇALVES.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 05 de janeiro de 2026.