Livro D-27 * Fls. 272 Nº 18202
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GENILSON CRUZ CALDAS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de GILSON DE SOUZA CALDAS, falecido e de MARIA SILVA CRUZ.
FRANCISLEIDE SOUSA SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JERCULINO PEREIRA DOS SANTOS e de TERESA FERREIRA SOUZA SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 20 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro