Livro D-26 * Fls. 49 Nº 17679
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GENIVALDO JOSÉ DA SILVA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ JOÃO JOAQUIM, falecido e de MARIA JOSÉ DA SILVA.
MIBSAM LEONE DA BÔA MORTE, divorciada, residente e domiciliada no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JONAS AUGUSTO DA BÔA MORTE, falecido e de LUZIA LEONE DA BÔA MORTE.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 21 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro