Livro D 46 Folha 151 Termo 12891
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: GERIVANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de OTANIEL ARCANJO DOS SANTOS e JOSELITA TEIXEIRA DA SILVA.
CONVIVENTE: PRICILA RAMOS DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de PAULO EDUARDO BORGES DOS SANTOS e RITA DE CASSIA COELHO RAMOS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado.
PORTO SEGURO, 07 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)