Livro D-27 * Fls. 121 Nº 18051
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GHLEYTON ALVARENGA GUIDI, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de AUGUSTO GUIDI, falecido e de ERACI DA PENHA ALVARENGA GUIDI.
MARCELLA MENEZES DE OLIVEIRA, solteira, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de REINALDO SILVA DE OLIVEIRA, falecido e de ALANA KARINA SANTOS DE MENEZES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro