Livro D-28 * Fls. 156 Nº 18386
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
GIDALTON DE OLIVEIRA SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filho de GIDALTO SANTOS ALMEIDA e de TEREZINHA MARCELO DE OLIVEIRA.
SANDRA DOS SANTOS DIAS, solteira, residente e domiciliada no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GERSON PEREIRA DIAS, falecido e de JANICE SILVA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de novembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro