Livro D-25 * Fls. 293 Nº 17623
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILMAR SANTANA DA LUZ, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO PEREIRA DA LUZ, falecido e de MARIA IVANETE SANTANA.
MICHELE TRINDADE DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Centro, Una-BA / Brasil, filha de AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS, falecido e de JUDECI DOS SANTOS TRINDADE.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MICHELE TRINDADE SANTANA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 23 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro