Livro D 46 Folha 172 Termo 12912
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: GRIVALDO MENDES MARTINS NETO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de VALDEILSON SOUZA SANTOS e GREYCE KELLY DIAS
MARTINS.
NUBENTE: RAYSSA KÉSIA DA SILVA NASCIMENTO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de GILVAN WILLISTON DO NASCIMENTO e MARIA CLEUSA TOMÁS
DA SILVA NASCIMENTO.
A contraente passará a adotar o nome de RAYSSA KÉSIA DA SILVA NASCIMENTO MENDES.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado.
PORTO SEGURO, 21 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)