Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 GUILHERME PASSOS DA CRUZ SOUZA e CAMILA DOS SANTOS MENDES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de CID LUIS SANTOS DE SOUZA e de MICHELINE PASSOS DA CRUZ SOUZA.
A convivente, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de ZELIVAL DE JESUS MENDES e de ELITA JESUS DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 06 de outubro de 2025
___________________________________________________