Livro D-24 * Fls. 265 Nº 17295
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GUSTAVO GOMES ANDRADE, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ ISAIAS ANDRADE e de FRANCISCA GOMES FEITOSA.
RYSIA DOS SANTOS SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA e de ESTHEPHANY PEREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se RYSIA DOS SANTOS SILVA ANDRADE.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de março de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro